A partir de 1º de outubro de 2026, a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS passa a ter de informar o IBS e a CBS na NFS-e. A data está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, e o que se escreveu até aqui sobre o assunto foi pensado para o contador ou para quem usa ERP de prateleira: "atualize o sistema" e pronto.

Este artigo é para o outro lado: a empresa que emite nota por um sistema próprio, por um ERP antigo que ninguém mais atualiza ou por uma integração feita anos atrás. Mostramos quais grupos entram na DPS, onde fica o cálculo, como testar antes de ir para produção, como conviver com os dois regimes sem parar o faturamento e quem responde quando dá errado.

Importante: este texto trata do lado técnico do sistema. Classificação tributária, enquadramento e regime são decisões fiscais: não substitui a orientação do seu contador.

O que muda em 1º/10 (e o que fica para dezembro e janeiro)

O ato conjunto não liga todos os serviços no mesmo dia. Ele separa por tipo de fornecimento e por regime. O quadro abaixo resume as datas que afetam quem emite NFS-e:

DataQuem ou o quêFonte
1º/10/2026Serviços sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003, exceto os que têm data própria (linha de dezembro)Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, "d"
1º/11/2026ME e EPP do Simples Nacional passam a emitir obrigatoriamente pelo Emissor Nacional (web ou API)Resolução CGSN nº 191/2026
1º/12/2026Plataformas digitais e serviços intermediados por elas; subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01; bens imateriais; condomínios; locação de bens móveis e imóveis; demais serviços fora da listaAto Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, "a" a "c" e "e" a "h"
31/12/2026Último dia em que a ausência dos grupos de IBS e CBS não leva à rejeição da notaCGNFS-e, orientação de 07/08/2026
1º/01/2027Optantes do Simples NacionalAto Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º

Vale lembrar o contexto: 2026 é ano de teste. A LC 214/2025 fixa para este ano CBS de 0,9% (art. 346) e IBS de 0,1% (art. 343), com o valor compensável com PIS e Cofins (art. 348). E o § 1º do art. 348 dispensa o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias. A nota fiscal preenchida corretamente é uma dessas obrigações. Ou seja: o imposto de 2026 é pequeno, mas a informação na nota não é detalhe.

"Não rejeita" não é o mesmo que opcional: o risco da desconformidade

A frase que mais circula é que "até dezembro a nota sem IBS e CBS passa". É verdade, mas incompleta. O Comitê Gestor da NFS-e escreveu que a ausência dessas informações até 31 de dezembro de 2026 não acarretará a rejeição do documento pelo sistema nacional, e na mesma orientação disse que a omissão evidencia a desconformidade do documento fiscal, sujeitando o emitente às sanções e aos prazos definidos no ato conjunto.

Tem um segundo detalhe, que pega muita integração feita às pressas. A nota técnica que ligou os novos grupos explica que só a regra de obrigatoriedade ficou suspensa. Se o sistema envia o grupo de IBS e CBS, o conteúdo é validado normalmente. Na prática: mandar nada passa; mandar errado pode ser rejeitado. Quem liga o novo leiaute sem teste troca uma desconformidade silenciosa por nota recusada no meio do faturamento.

Quais informações o sistema precisa gerar

Na NFS-e de padrão nacional, o seu sistema não monta a nota inteira. Ele envia a DPS (Declaração de Prestação de Serviços) e o ambiente nacional devolve a NFS-e, com parte dos campos calculada pela própria plataforma. Isso muda o que é responsabilidade do seu código. A especificação está nas notas técnicas da reforma no portal da NFS-e e nos anexos em planilha que as acompanham.

O que o seu sistema declara na DPS

  • Grupo IBSCBS, com a finalidade da emissão (finNFSe: nota regular, de crédito ou de débito) e o indicador de uso ou consumo pessoal (indFinal).
  • Código indicador da operação (cIndOp), de uma tabela publicada em anexo e baseada no art. 11 da LC 214/2025, que trata do local da operação.
  • CST e cClassTrib (Código de Situação Tributária e Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS), dentro do grupo de tributos. É aqui que a operação é ligada ao dispositivo legal que define o tratamento dela.
  • Destinatário, quando quem recebe o serviço não é o mesmo tomador que paga (grupo dest e o indicador de pessoas).
  • Grupos condicionais, conforme o caso: crédito presumido, diferimento, tributação regular, operações com bens imóveis, locação de bens móveis e compras governamentais.

O que a plataforma devolve na NFS-e

Localidade de incidência do IBS e da CBS, alíquotas estadual, municipal e federal parametrizadas, base de cálculo, valores e totais. O seu sistema precisa ler esse retorno e guardar, porque é ele que vai para o financeiro, para o relatório do contador e para a conciliação. Dois pontos da fórmula merecem atenção de quem programa:

  • Em 2026, a base do IBS e da CBS desconta ISS, PIS e Cofins; a nota técnica já prevê a fórmula de 2027 em diante sem PIS e Cofins.
  • Em 2026 o valor total da nota é igual ao valor líquido. A partir de 2027, a nota técnica soma CBS e IBS ao total, porque são tributos "por fora". Boleto, cobrança e conciliação que usam o total da nota vão sentir essa mudança.

Nota Técnica 009: o que já está no horizonte

A NT SE/CGNFS-e nº 009 (versão 1.0, de 4 de junho de 2026) traz mudanças que afetam banco de dados e telas, não só o XML: campos de CNPJ passam de numéricos para caractere por causa do CNPJ alfanumérico; entram as notas de ajuste de crédito e de débito; os grupos de dedução e redução da base foram unificados; o Simples Nacional ganhou campos próprios (regime de apuração do IBS e da CBS e código de atividade); e foi criado um grupo para vincular a nota à transação de pagamento (boleto, Pix, TED). O próprio portal informou que o cronograma de implantação dessa nota seria divulgado depois, então confira a situação atual antes de programar.

Onde fica o cálculo no seu sistema

A decisão mais importante não é de código, é de cadastro. Cada serviço que você vende precisa de uma classificação (código de tributação nacional, NBS, indicador de operação, CST e cClassTrib) definida com o contador e guardada como parâmetro, por serviço e, quando for o caso, por tipo de cliente. O portal publicou uma tabela de correlação entre item, NBS, indicador de operação e cClassTrib, mas avisou que ela serve como norteadora. Classificação escrita direto no código é o que obriga a abrir chamado de desenvolvimento a cada mudança de regra.

Sistema próprio, ERP de mercado ou emissor terceirizado: quem ajusta o quê

Antes de tudo, descubra por onde a sua nota passa. Desde 1º de janeiro de 2026, pelo art. 62 da LC 214/2025, o município precisa autorizar a emissão no ambiente nacional ou, se mantiver emissor próprio, compartilhar as notas no leiaute padrão com o ambiente de dados nacional. Isso define com quem o seu sistema conversa.

Sistema próprio

O ajuste é todo seu: modelo de dados (parâmetros fiscais por serviço, CNPJ alfanumérico), montagem da DPS com os novos grupos, leitura e armazenamento do retorno, tela para o faturamento revisar antes de emitir e relatórios. Se o sistema fala com o webservice da prefeitura, confirme com ela qual leiaute está aceitando e desde quando. É o cenário com mais trabalho e mais controle: dá para testar exatamente os seus casos.

ERP de mercado

O fornecedor atualiza o leiaute, mas quem preenche o cadastro de classificação é a sua empresa. Pergunte por escrito: qual versão atende a data de 1º de outubro, se já emite em homologação com o grupo IBSCBS, se o CNPJ alfanumérico está previsto e como fica a sua customização (relatório, integração com o financeiro) depois da atualização. ERP antigo, sem contrato de manutenção ativo, é o caso de maior risco: pode simplesmente não receber a atualização.

Emissor terceirizado ou API de nota fiscal

Muita empresa emite por um serviço intermediário que recebe um JSON e gera a nota. O intermediário ajusta o leiaute, mas o seu sistema continua sendo quem manda os dados. Se o contrato da API ganhou campos novos (classificação, destinatário, indicador de operação), é o seu código que precisa enviá-los.

Se você está decidindo entre adaptar o sistema atual ou trocar, o nosso comparativo de sistema sob medida vs pronto ajuda a pesar as duas saídas.

Roteiro de teste antes de emitir em produção

O ambiente nacional tem a Produção Restrita, que a própria documentação chama de ambiente de homologação e testes. Nota emitida ali não tem validade jurídica. Use.

  1. Inventário. Liste os serviços que você fatura, os municípios de onde emite e os tipos de cliente (empresa, pessoa física, órgão público, exterior).
  2. Classificação validada. Leve a lista ao contador e registre a classificação de cada serviço antes de escrever uma linha de código.
  3. Parametrização. Grave a classificação como cadastro, com data de vigência. Regra fiscal muda; o histórico da nota não pode mudar junto.
  4. Casos de teste em homologação. Serviço comum; tomador em outro município; desconto incondicionado; destinatário diferente do tomador; cancelamento e substituição; e cada serviço que tem data própria em dezembro.
  5. Conferência do retorno. Compare a base, as alíquotas e os valores devolvidos com o que o contador espera. Guarde o XML autorizado.
  6. Efeito no resto do sistema. Boleto, contas a receber, relatórios e integração contábil continuam lendo os mesmos campos? Simule o total de 2027 também.
  7. Entrada gradual. Ligue o novo grupo por serviço ou por cliente, com uma chave que permita voltar atrás, e acompanhe as rejeições dos primeiros dias.

Dois regimes ao mesmo tempo, por meses

Entre outubro de 2026 e janeiro de 2027, a mesma empresa pode ter serviços obrigados a informar IBS e CBS e serviços que só entram em dezembro, além de clientes e filiais em situações diferentes. O sistema precisa decidir por data do fato gerador e por tipo de serviço, não por uma chave única "reforma ligada". Deixe o plano de contingência combinado com o contador: se o grupo novo começar a gerar rejeição, qual é a decisão e quem a toma.

Quem responde quando a nota sai errada

Perante o fisco, quem emite a nota é o prestador. A orientação do Comitê Gestor fala em sujeitar "o emitente" às sanções. Entre a empresa, o contador e o fornecedor do sistema, a divisão depende do que foi combinado: em regra, o contador orienta a classificação, o fornecedor responde pelo que o sistema faz com os dados e a empresa responde pelo cadastro que mantém. Coloque isso por escrito agora, antes do primeiro problema, e mantenha registro de quem aprovou cada classificação.

E o que vem em 2027

Outubro é o começo. Em 1º de janeiro de 2027 entram os optantes do Simples Nacional. Pela LC 214/2025, a CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347) e o IBS a 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028 (art. 344). Na nota, o total passa a somar os dois tributos.

O passo seguinte é o split payment: o art. 31 da LC 214/2025 prevê que os prestadores de serviço de pagamento segreguem e recolham o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira, vinculando o documento fiscal à transação de pagamento. O grupo de vinculação de pagamento da NT 009 já aponta nessa direção. Para quem tem sistema legado, falamos disso em sistema legado e reforma tributária; e o lado bancário da integração está no checklist de PIX, Open Finance e ERP.

"Até 31 de dezembro, a nota sem IBS e CBS é autorizada. Mas ela fica registrada no ambiente nacional como nota em desconformidade, e quem emitiu é você."

O seu sistema emite NFS-e e ninguém sabe se está pronto?

Olhamos a integração, o cadastro de serviços e o fluxo de faturamento, testamos em homologação junto com o seu contador e ajustamos o que for preciso. Conversa direta, sem compromisso.

Falar no WhatsApp

Conclusão

A mudança de 1º de outubro é pequena em imposto e grande em cadastro e integração. O prazo sem rejeição até dezembro não é folga para deixar para depois: é a janela para testar com calma, porque em 2027 entram o Simples, os valores no total da nota e, mais adiante, o split payment.

Quem mantém sistema próprio ou ERP antigo tem a vantagem de controlar os próprios testes. Use a Produção Restrita, guarde a classificação como parâmetro e combine com o contador quem decide o quê. Se precisar de ajuda do lado do sistema, é o que fazemos em sistemas web sob medida, ou fale com a gente pela página de contato.

Perguntas frequentes

Simples Nacional precisa informar IBS e CBS na NFS-e agora?

Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional começa em 1º de janeiro de 2027. Antes disso há outra data: desde 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples emitem a NFS-e obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, pela web ou por API (Resolução CGSN nº 191/2026). Se a sua empresa emite por sistema próprio, a integração com a API nacional precisa estar pronta até lá. Confirme o seu caso com o contador.

A nota sem IBS e CBS é rejeitada?

Até 31 de dezembro de 2026, não: a ausência desses grupos não leva à rejeição pelo sistema nacional. Mas, depois da data de obrigatoriedade de cada serviço, a nota sem eles fica em desconformidade e o emitente fica sujeito a sanções. E atenção: se o grupo for enviado, o conteúdo é validado, então um preenchimento errado pode ser rejeitado.

Meu município aderiu à NFS-e nacional, e agora?

Pela LC 214/2025 (art. 62), desde 1º de janeiro de 2026 o município precisa autorizar a emissão no ambiente nacional ou, mantendo emissor próprio, compartilhar as notas no leiaute padrão. Se o seu município usa o ambiente nacional, o seu sistema deve integrar com a API nacional e seguir as notas técnicas do portal da NFS-e. Se usa emissor próprio, confirme com a prefeitura qual leiaute o webservice municipal aceita.

Quem responde pelo erro, o contador ou o sistema?

Perante o fisco, quem responde pela nota é o emitente, ou seja, a sua empresa. Entre as partes, depende do combinado: normalmente o contador orienta a classificação e o fornecedor responde pelo funcionamento do sistema. Deixe isso por escrito e registre quem aprovou cada classificação.

Em 2026 vou pagar IBS e CBS a mais?

A LC 214/2025 fixa para 2026 CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com o valor compensável com PIS e Cofins, e dispensa o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348). Por isso a nota corretamente preenchida importa mais do que o valor. Como fica a sua apuração é uma pergunta para o contador.

Compartilhar: